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Antonio Junior
Goiânia (GO)
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Comentários
(
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Antonio Junior
Comentário ·
há 2 anos
A ilegalidade da cobrança de honorários advocatícios em cobranças extrajudiciais nas relações de consumo
Marco A. N. Passos
·
há 10 anos
O melhor foi uma portaria alterar o artigo de uma lei kkkkkkkkk! Já é pacifico que pode sim o advogado cobrar honorários de 10% caso ele tenha feito o serviço de cobrança! Esse ai esqueceu de ler o CC/2002
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
Portanto se tem expressa previsão legal no contrato de relação de consumo é válida sim a cobrança de honorários extrajudiciais!!!
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